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Resolução Normativa nº 16/2017

Publicado: Segunda, 29 de Outubro de 2018, 15h02 | Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2022, 16h31

Informações Gerais

Esta autorização de residência para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, consiste na realização de atividades artísticas ou desportivas, com contrato por prazo determinado, com pessoa física ou jurídica sediada no país, com prazo de estada superior a 90 dias.

Quem pode requerer?

A empresa/instituição no Brasil interessada na vinda do(a) imigrante deverá solicitar “Residência Prévia” para o estrangeiro que se encontra no exterior.

Quais documentos devem ser apresentados?

Os documentos aplicáveis das Resoluções Normativas (RNs) nº 01/2017 e 16/2017.

Qual o prazo de residência?

Até 01 (um) ano.

Onde apresentar os documentos?

Junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb).

Após o deferimento o imigrante deve se apresentar no consulado indicado no processo para a emissão do respectivo visto.

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