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Resolução Normativa nº 47/2022

Publicado: Segunda, 29 de Outubro de 2018, 12h04 | Última atualização em Terça, 18 de Outubro de 2022, 11h11

Informações Gerais

Esta autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas. 

Quem pode requerer?

No caso de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) está legitimada a empresa/instituição no Brasil interessada na vinda do(a) imigrante.

No caso de “Residência” (pessoa se encontra em território nacional) estão legitimadas a empresa/instituição ou o visitante/imigrante. 

Quais documentos devem ser apresentados?

Como regra geral aplicável aos pedidos de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) e “Residência” (pessoa se encontra em território nacional), há a Resolução Normativa n. 01, de 1º de dezembro, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que disciplina procedimentos administrativos e documentação a ser apresentada e DEVE ser lida minuciosamente (RN 01/2017).

Além da RN 01/2017, o interessado deverá acessar a Resolução Normativa específica do CNIg aplicável ao pedido, neste caso, a RN 47/2022.

Desta forma, destacamos que o pedido de autorização de residência para trabalho será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos acima ressaltados.

Qual o prazo de residência?

Prazo de residência prevista é de até 05 (cinco) anos.

Onde apresentar os documentos?

O pedido de Residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).

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