Resolução Normativa nº 22/2017
Informações Gerais
Esta autorização de residência para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, consiste na realização de atividade como marítimo a bordo de embarcação estrangeira de pesca arrendada por empresa brasileira.
Quem pode requerer?
O estrangeiro, quando estiver no exterior, poderá requerer o visto diretamente à autoridade consular e, se estiver no Brasil, o imigrante ou a instituição poderá requerer a residência à junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do sistema Migranteweb.
Quais documentos devem ser apresentados?
Os documentos aplicáveis das Resoluções Normativas (RNs) nº 01/2017 e 22/2017.
Qual o prazo de residência?
Até 02 (dois) anos.
Onde apresentar os documentos?
Junto à autoridade consular (ao solicitar o visto) se o estrangeiro estiver no exterior; ou
Junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb) quando o imigrante estiver em território nacional. Após o deferimento da residência o imigrante deverá comparecer na Polícia Federal para o respectivo registro.