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Resolução Normativa nº 30 (alteração de prazo)

Publicado: Segunda, 05 de Novembro de 2018, 15h23 | Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 19h12

Informações Gerais

O prazo de autorização de residência pode ser alterado para indeterminado, nos casos previstos na legislação.

Quem pode requerer ?

A alteração de prazo de autorização de residência poderá ser solicitada pelo imigrante ou pela empresa/instituição interessada.

Quais documentos devem ser apresentados?

O pedido de alteração do prazo de residência será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos previstos na RN 30/2018.

Onde apresentar os documentos?

O pedido de alteração do prazo de residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).

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