Resolução Normativa nº 30 (alteração de prazo)
Informações Gerais
O prazo de autorização de residência pode ser alterado para indeterminado, nos casos previstos na legislação.
Quem pode requerer ?
A alteração de prazo de autorização de residência poderá ser solicitada pelo imigrante ou pela empresa/instituição interessada.
Quais documentos devem ser apresentados?
O pedido de alteração do prazo de residência será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos previstos na RN 30/2018.
Onde apresentar os documentos?
O pedido de alteração do prazo de residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).