Manual de Informações
SUMÁRIO
COMO OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
CONSULTA AO PROCESSO e ANDAMENTOS PROCESSUAIS
NÃO RECEBEU O E-MAIL DA EXIGÊNCIA
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
REGULARIDADE: PROCESSAMENTO DO PEDIDO
CANCELAMENTO – TÉRMINO – DESISTÊNCIA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (INDEFERIDO OU PROPOSTA DE INDEFERIMENTO)
RESIDÊNCIA: ESTÁ NO BRASIL E QUER PERMANECER
RESIDÊNCIA PRÉVIA: IMIGRANTE ESTÁ NO EXTERIOR
PRAZO P/ REALIZAR O PEDIDO NO MIGRANTEWEB
ERRO NA EXIGÊNCIAS/DEMORA NA ANÁLISE
REUNIÃO FAMILIAR – só ESTUDO – Trat. saúde
COMO OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Como obter uma autorização de Residência para fins laborais?
Existem várias formas de pedir autorização de residência:
1. A instituição ou o próprio imigrante poderá requerer a autorização.
2. O interessado deverá consultar a legislação migratória, especialmente, as Resoluções Normativas no Portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/normas/resolucoes-normativas-1 .
3. Para obter a autorização de residência precisará apresentar os documentos da:
a. Resolução Normativa (RN) nº 01/2017 rol documentos básicos, bem como orientações gerais; ainda, deverá apresentar os documentos da Resolução específica, item b.
b. Verifique qual Resolução Normativa (RN) identifica a atividade a ser exercida pelo imigrante. Identificou? Essa RN será o fundamento legal a ser escolhido dentro do sistema MIGRANTEWEB 2.0.
4. Observar na RN específica qual órgão é competente para analisar seu pedido (nem todas as Resoluções Normativas apresentadas no link são para pedidos de autorização de residência laboral);
5. Já separou todos os documentos contidos na RN nº 01/2017 e preencheu o formulário que é anexo da RN 01? Agora identifique quais são os documentos da RN específica que precisam ser apresentados.
6. Preencha a Guia de Recolhimento da União (GRU) com os códigos indicados no - “Imigração Laboral” submenu “MigranteWeb” – Preenchimento de GRU. Junte no sistema MIGRANTEWEB 2.0 o boleto e, também, o comprovante de pagamento;
7. Envie todos os documentos de forma on line para serem analisados. No novo MIGRANTEWEB 2.0 não é mais necessário a obrigatoriedade da certificação digital.
8. Realizou o cadastro e enviou os documentos? Agora você possui um número de processo (08XXX.XXXXXX/2022-XX) para acompanhar o processo;
9. A consulta do processo poderá ser realizada acessando por meio de login único do Governo Federal;
10. Após o deferimento da autorização de Residência:
a.Se Residência prévia (o imigrante está no exterior), logo a Coordenação enviará ofício eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o referido deferimento com dados do imigrante e da empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular, indicada pelo imigrante no pedido inicial, a quem cabe à emissão do respectivo visto;
b.Se Residência O imigrante já está no território nacional e após o deferimento da autorização o interessado deverá procurar a Polícia Federal para registro.
11.O pedido foi INDEFERIDO? Existem duas opções:
a. Poderá pedir reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência). Prazo de análise: até 30 dias
i. Pague nova GRU;
ii. Consulte na aba "FALE CONOSCO" o formulário com orientações e o canal adequado para enviar o pedido: e-mail;
iii. Envie o pedido no e-mail indicado.
b. Poderá iniciar um novo processo com prazo de análise de até 30 dias, exceto art. 4º, caput, RN nº 03/2017.
Para mais informações acesse nosso Portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ e veja o Manual de instruções de como acessar o sistema MigranteWeb 2.0 - https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb ;
CONSULTA AO PROCESSO e ANDAMENTOS PROCESSUAIS
A consulta do processo deverá ser realizada acessando por meio de login único do Governo Federal https://migrante.mj.gov.br/login;
Ou pela consulta Pública, acessando nosso site https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ - Na Aba – Imigração Laboral – MigranteWeb 2.0 – Acompanhamento Processual.
CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA
Existem várias formas de pedir autorização de residência. Sugerimos que, inicialmente, a nossa página seja lida e que a Navegação Guiada seja realizada. Onde? https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ - imigração laboral.
É importante lembrar que a CGIL somente pode se manifestar no caso concreto, o qual é materializado pelo processo em tramitação.
Ressalto que todos os requisitos, prazos e condições estão descritos na Resolução Normativa específica (documentos específicos do caso concreto) e, também, na Resolução Normativa nº 01/2017 (documentos básicos).
A resposta para dúvidas que envolvem área do direito (leitura e interpretação da legislação migratória), infelizmente, não podemos responder, em virtude de resultarem em consultoria e/ou assessoria em matéria migratória. Eis que nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2004 a Coordenação não é órgão consultor.
Dessa forma, se tiver dúvidas, sugiro procurar assistência jurídica para lhe orientar na interpretação da legislação migratória
1) Lei 13.445, de 24 de maio de 2017;
2) Decreto 9.199, de 21 de novembro de 2017;
3) Resoluções Normativas publicadas pelo Conselho Nacional de Imigração a partir de 08/12/2017 e Portarias.
Atenção:
Para mais informações acesse nosso Portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ e veja o Manual de instruções de como acessar o sistema MigranteWeb 2.0 - https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb ;
CERTIDÕES DO RIO
Para informações sobre as Certidões de Antecedentes Criminais do Rio de Janeiro, deverá apresentar:
1º Ofício do Registro de Distribuição, localizada na Rua do Ouvidor, 63 – 2° andar – CENTRO – Delegatário: Lélio Gabriel Heliodoro dos Santos – TJERJ.
2º Ofício do Registro de Distribuição, localizada na Rua da Assembléia, 19 - 7° andar – CEP 20011-001 – CENTRAL DE CERTIDÕES – AV. ALMIRANTE BARROSO, 90 – 2° ANDAR – TJERJ.
3º Ofício do Registro de Distribuição, localizada na Avenida Erasmo Braga, 227 – Grupo 201 – CEP 20020-902 – TJERJ.
4º Ofício do Registro de Distribuição, localizada na Rua do Carmo, 8 – 3° ANDAR - TJERJ.
JUSTIÇA FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO ONDE MORA – (TRF), poderá ser retirado pelo site.
AUTÔNOMO
Não temos competência para responder sobre Autônomo, não temos legislação que abarca para competência legal, infelizmente, não podemos lhe ajudar com dúvidas que envolvem área do direito (leitura e interpretação da legislação).
RN 02-PRAZO LEGAL
O prazo legal de estada DETERMINADO pela RN 02/2017 é de até 02 anos. Na RN não consta prazo indeterminado. Somente após o deferimento da primeira autorização, nos termos da RN 02/2017, é possível conceder prazo indeterminado.
Verifique a legislação (RN 01 e RN ESPECÍFICA) para ver o prazo estabelecido, pois só concedemos o prazo previsto na lei e não o solicitado.
NÃO RECEBEU O E-MAIL DA EXIGÊNCIA
A ausência de documento do processo sofrerá Exigência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a notificação de qualquer ato administrativo ou de decisão exarada pela Coordenação Geral de Imigração será efetuada por meio eletrônico que assegure a certeza da ciência do interessado.
O PREENCHIMENTO DE GRU
Preencha a Guia de Recolhimento da União (GRU) https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ com os códigos indicados no - “Imigração Laboral” submenu “MigranteWeb” – Preenchimento de GRU.
RETIFICAÇÃO
A solicitação de retificação deverá ser solicitada no Portal nas abas: Canais de comunicação ou FALE CONOSCO.
MUDANÇA DE EMPREGADOR
A mudança de empregador ocorre somente pela RN 02/2017 e deve ser solicitada por meio do MigranteWeb. Se for mudança de função OU modificação no local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico) a alteração deve ser comunicada no Portal: Canais de comunicação ou na aba FALE CONOSCO;
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
O formulário requerimento de autorização de Residência é anexo da RN 01/2017, por favor, consultar nosso portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ na Aba – Legislação – Resoluções - Resoluções Normativas - Conselho Nacional de Imigração – localizar a Resolução Normativa nº 01/2017;
REGULARIDADE: PROCESSAMENTO DO PEDIDO
O imigrante se encontra em situação regular em razão do processamento do pedido, nos termos do inciso XV, art. 4º, da Lei 13.445/2018:
“Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
(...)
XV - Direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.”
CANCELAMENTO – TÉRMINO ANTECIPADO – DESISTÊNCIA
Para solicitar a Desistência do processo, por favor, acesse nosso Portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ - Na Aba – Imigração Laboral – MigranteWeb – Término ou Desistência – Residência Laboral.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (INDEFERIDO OU PROPOSTA DE INDEFERIMENTO)
O pedido foi INDEFERIDO? Existem duas opções:
Poderá pedir reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência ou complementação). Prazo de análise: até 30 dias.
Pague nova GRU;
O pedido de reconsideração é realizado dentro do Portal de Imigração Laboral (https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ ) na aba FALE CONOSCO.
Poderá iniciar um novo processo com o prazo de análise de até 30 dias.
ERROS MIGRANTEWEB?
Consulte os tutoriais (cumprir exigência) e as informações técnicas no Portal de Imigração Laboral https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ ;
Caso ocorra algum erro, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e envie um passo a passo de telas, sem corte para detectarmos em que momento está ocorrendo o erro.
RESIDÊNCIA: ESTÁ NO BRASIL E QUER PERMANECER
Na atual legislação, quem está no Brasil e quer permanecer com a finalidade laboral deverá solicitar (empregador ou o próprio estrangeiro) RESIDÊNCIA na Coordenação Geral de Imigração Laboral e, posteriormente, se regularizar/registrar/trocar RNE/CIE (atual CRNM) na Polícia Federal. O imigrante não deixará o país para efetivar sua regularização.
O pedido deverá ser realizado no sistema MIGRANTEWEB, amparado em alguma Resolução Normativa vigente editada pelo Conselho Nacional de Imigração - CNIg.
Dessa forma, é necessário observar e cumprir os requisitos, prazos e condições estabelecidos na Resolução Normativa específica (documentos específicos do caso concreto) e, também, apresentar os documentos da Resolução Normativa nº 01/2017 (documentos básicos).
ATENÇÃO:
No pedido de RESIDÊNCIA dentro do sistema MIGRANTEWEB escolher no campo consulado a opção: NÃO INFORMADO – NÃO INFORMADO, pois o estrangeiro NÃO sairá do país para efetuar a regularização, nem haverá retirada de visto;
Quem já teve autorização antiga (autorização de trabalho) deverá observar na RN antiga os documentos para as comprovações necessárias que serão exigidas no pedido de RESIDÊNCIA atual.
Veja as TODAS as informações no Portal: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/
ATENÇÃO: Não concedemos e não renovamos VISTO que é competência exclusiva do consulado. O Visto é algo desvinculado desta Coordenação.
RESIDÊNCIA PRÉVIA: IMIGRANTE ESTÁ NO EXTERIOR
Na atual legislação, quem está FORA do Brasil e quer vir ao País com a finalidade laboral deverá solicitar (empregador ou o próprio estrangeiro) RESIDÊNCIA PRÉVIA na Coordenação Geral de Imigração Laboral e, posteriormente, procurar o consulado indicado para retirar o visto de trabalho. Ao chegar no país deverá se regularizar/registrar/trocar RNE/CIE (atual CRNM) na Polícia Federal.
O pedido deverá ser realizado no sistema MIGRANTEWEB, amparado em alguma Resolução Normativa vigente editada pelo Conselho Nacional de Imigração - CNIg.
Dessa forma, é necessário observar e cumprir os requisitos, prazos e condições estabelecidos na Resolução Normativa específica (documentos específicos do caso concreto) e apresentar os documentos da Resolução Normativa nº 01/2017 (documentos básicos).
ATENÇÃO:
- No pedido de RESIDÊNCIA PRÉVIA dentro do sistema MIGRANTEWEB escolher no campo consulado onde irá retirar O VISTO;
- Veja TODAS as informações no Portal: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/
ATENÇÃO: NÃO concedemos e NÃO renovamos VISTO que é competência exclusiva do consulado. O Visto é algo desvinculado desta Coordenação.
SOBRESTAMENTO
O processo foi sobrestado para algumas verificações, por favor, aguarde e continue fazendo o acompanhamento do processo on-line.
Não é possível lhe informar o prazo do próximo andamento, contudo se passar de 30 (trinta) dias com o processo sobrestado nos envie novo e-mail para verificarmos.
PRAZO PARA REALIZAR O PEDIDO NO MIGRANTEWEB
Não tem prazo definido em legislação para realizar o pedido, isso depende do interessado (eventuais multas por estada irregular é competência da Polícia Federal), contudo nós recomendamos que o pedido seja realizado com o mínimo de 30 dias antes ou o máximo de 90 dias.
ESTUDANTES
Se a condição primária do imigrante for estudante e ele quiser trabalhar (atividade secundária) nas horas “vagas”, ele NÃO precisa de autorização de residência da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIg/SNJ/MJ) para trabalhar.
Se a condição primária do imigrante for trabalho é necessário autorização da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIg/SNJ/MJ).
MERCOSUL
Imigrantes que vem dos Estados do MERCOSUL para saber sobre o direito de obter a residência legal no território de outro Estado Parte deverão consultar o https://www.mercosur.int/.
Atualmente, encontram-se em vigência para a Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.
Dessa forma, não cabe a nós esclarecermos as dúvidas que envolvem o tema MERCOSUL, pois não precisa da autorização desta Coordenação Geral de Imigração.
Caso deseje uma autorização de residência laboral sugerimos que, inicialmente, a nossa página seja lida e que a Navegação Guiada seja realizada. Onde? https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ - imigração laboral.
É importante lembrar que a CGIL somente pode se manifestar no caso concreto, o qual é materializado pelo processo em tramitação.
Ressalto que todos os requisitos, prazos e condições estão descritos na Resolução Normativa específica (documentos específicos do caso concreto) e, também, na Resolução Normativa nº 01/2017 (documentos básicos).
A resposta para dúvidas que envolvem área do direito (leitura e interpretação da legislação migratória), infelizmente, não podemos responder, em virtude de resultarem em consultoria e/ou assessoria em matéria migratória. Eis que nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2004 a Coordenação não é órgão consultor.
Dessa forma, se tiver dúvidas, sugiro procurar assistência jurídica para lhe orientar na interpretação da legislação migratória
1) Lei 13.445, de 24 de maio de 2017;
2) Decreto 9.199, de 21 de novembro de 2017;
3) Resoluções Normativas publicadas pelo Conselho Nacional de Imigração a partir de 08/12/2017 e Portarias.
Atenção:
Para mais informações acesse nosso Portal https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ e veja o Manual de instruções de como acessar o sistema MigranteWeb 2.0 - https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb ;
VENEZUELA
Os imigrantes Venezuelanos estão incluídos na Política de Interesse Nacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 15, de 27 de março de 2018, e podem procurar a Polícia Federal para informações e procedimentos.
Veja os endereços das Superintendências e Delegacias da Polícia Federal disponíveis na página https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias ;
CARTA CONVITE NA RN 03
Submeta o pedido no MigranteWeb que nossos analistas verificarão os documentos apresentados e o caso concreto.
Sugiro consultar nota informativa sobre carta convite no menu Imigração Laboral - Normas de Imigração Laboral no https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/
Dúvidas que envolvem área do direito e em abstrato (leitura e interpretação da legislação migratória), infelizmente, não podemos responder, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2004.
RESTITUIÇÃO DE GRU
O processo de restituição visa atender ao contribuinte que, por algum motivo, tenha recolhido receitas a maior ou indevidamente por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, assim, é possível solicitar a restituição, conforme orienta o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro/contribuinte/orientacoes-sobre-pagamento-de-gru).
Conforme disposto no art. 11, VIII, da Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União, compete aos Órgãos Arrecadadores a restituição total ou parcial das receitas arrecadadas por meio da GRU, os quais deverão reconhecer os valores recolhidos a maior pelo contribuinte, autorizar, solicitar os recursos e executar a liberação ao credor.”
Dessa maneira, o contribuinte deverá formalizar um pedido junto à Coordenação Geral de Imigração Laboral solicitando a restituição dos valores e, ao mesmo tempo, deverá apresentar as GRU’s pagas indevidamente, o comprovante de pagamento, cópia de documento de identificação, cópia de procuração/ata de que é sócio/administrador da empresa (recolhedor foi CNPJ) e os dados bancários para que seja emitida a Ordem Bancária.
A Coordenação de Execução Orçamentária realizará conferência das informações no sentido de verificar se tais guias de fato foram recolhidas, assim como serão conferidas se não foram utilizadas em processo de autorização de residência. Após o reconhecimento dos valores recolhidos indevidamente, a CEOF autorizará e executará a liberação dos valores ao contribuinte.
Observações:
- Não há modelo de requerimento/petição – sugerimos incluir na solicitação endereço com CEP, e-mail e telefone com DDD;
- Órgão Competente para análise inicial do pedido: Coordenação Geral de Imigração Laboral CGIL/SNJ/MJ) em Brasília;
O Peticionamento presencial para restituição de GRU poderá ser feito nos endereços a seguir:
- Superintendências e Delegacias da Polícia Federal: relação de endereços disponível na página https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias; OU
- Protocolo Geral MJSP:
Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios
Bloco T – Anexo II – Térreo, sala T3, Brasília-DF.
- Pode ser peticionado, ainda, por meio do SEI/MJ externo, https://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei ;
REUNIÃO FAMILIAR – só ESTUDO – Tratamento de saúde
Essas matérias são competência da Polícia Federal, nos termos da Portaria Interministerial nº 03, 27 de fevereiro de 2018, por favor, consulte o https://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/autorizacao-de-residencia para obter mais informações.
DEPENDENTES
Os dependentes não necessitam ser informados para a Coordenação-Geral de Imigração Laboral.
Procure a Polícia Federal ou o Consulado para ver os procedimentos necessários.
Informações complementares podem ser encontradas no Decreto 9.199/2017.
ESTATÍSTICAS
Informo que todos os dados estatísticos que esta Coordenação-Geral de Imigração Laboral possui estão disponíveis on-line em https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ – Imigração Laboral - OBMIGRA. Os referidos dados começaram a ser elaborados e divulgados somente a partir de 2015, por meio do Observatório das Migrações Internacionais, ObMigra, que foi instituído a partir de um termo de cooperação entre o extinto Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação Geral de Imigração/Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a Universidade de Brasília (UnB) para compilar dados migratórios, autorizações de trabalho (antigo marco regulatório) e, atualmente, autorizações de Residência prévia e Residência.
Assim sendo, ressalto que no referido site o interessado poderá obter informações sobre autorizações de trabalho, Lei n. 6.815/80 e de residência, Lei n. 13.445/2017, concedidas a partir de 2015, por nacionalidade assim como por gênero, média salarial, escolaridade, idade etc.