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Resolução Normativa nº 02/2017

Publicado: Quarta, 14 de Novembro de 2018, 08h45 | Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 17h19

Informações Gerais

Esta autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, consiste na prestação de serviço do imigrante com contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas brasileiras.

Quem pode requerer?

No caso de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) está legitimada a empresa/instituição no Brasil interessada na vinda do(a) imigrante

No caso de “Residência” (pessoa se encontra em território nacional) estão legitimadas a empresa/instituição ou o visitante/imigrante. 

Quais documentos devem ser apresentados?

Como regra geral aplicável aos pedidos de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) e “Residência” (pessoa se encontra em território nacional), há a Resolução Normativa n. 01, de 1º de dezembro, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que disciplina procedimentos administrativos e documentação a ser apresentada e DEVE ser lida minuciosamente (RN 01/2017).

Além da RN 01/2017, o interessado deverá acessar a Resolução Normativa específica do CNIg aplicável ao pedido, neste caso, a RN 02/2017.

Desta forma, destacamos que o pedido de autorização de residência para trabalho será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos acima ressaltados.

Qual o prazo de residência?

Prazo de residência prevista é de até 2 (dois) anos.

Onde apresentar os documentos?

O pedido de Residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).

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