Resoluções Normativas Aplicáveis a CGIg
Dispõe sobre critérios para a concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiro, vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à capacitação e à assimilação da cultura empresarial e em metodologia de gestão da empresa chamante.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h44
- 22/04/16
- 00h00
Disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h44
- 21/04/16
- 00h00
Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras. (Alterada pelas Resoluções Normativas nº 105/2013 e nº 107/2013).
Última modificação em Sexta, 29 de Julho de 2016, 10h34
- 20/04/16
- 00h00
Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h43
- 19/04/16
- 00h00
Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiro para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h43
- 18/04/16
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Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h42
- 17/04/16
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Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h42
- 16/04/16
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Chamada de mão-de-obra a serviço do Governo brasileiro.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h34
- 15/04/16
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Concessão de visto para professor, técnico ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros.
Última modificação em Terça, 17 de Mai de 2016, 10h34
- 14/04/16
- 00h00