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Quarta, 26 Dezembro 2018 09:38

Perguntas Frequentes

1) Quem pode pedir autorização de residência prévia ou residência?

A empresa ou o próprio imigrante.

2) Quais documentos preciso apresentar?

Apresentar os documentos contidos na RN nº 01/2017, bem como os documentos da RN específica que regula a atividade a ser exercida.

3) Onde posso consultar as Resoluções Normativas e a Legislação correlata?

O interessado deverá consultar a legislação migratória, especialmente, as Resoluções Normativas no link http://www.trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro/nova-legislacao

4) Como faço o pedido de autorização de residência?

O pedido e envio de documentos são feitos pelo Sistema MIGRANTEWEB, utilizando-se certificado digital. Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 5 MB.

5) Como acompanhar o processo?

A consulta do pedido (com o nome do migrante ou com o número de processo) é realizada no seguinte link http://www.trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro/consulta-de-processos

6) O que acontece após o deferimento da autorização de residência?

a. Se Residência prévia – A decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União.

b. Se Residência – A decisão é publicada no Diário Oficial da União.

7) O que fazer se o pedido foi indeferido?

a. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência do interessado.

b. Poderá iniciar um novo processo, suprindo as deficiências do pedido anterior.

8) Quais são os canais de comunicação da Coordenação?

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. : para dúvidas e/ou orientações em relação à autorização de Residência a estrangeiros e à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior;

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. : para questões relacionadas ao Sistema MigranteWEB (apenas erros/travamentos do sistema);

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. : para solicitar cessação da autorização de Residência;

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. : para pedido de:

1) Reconsideração; Enviar documentos digitalizados conforme orientações no formulário de requerimento.

2) Mudança de função OU modificação no local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico);

3) Mudança de procurador;

4) Retificação;

5) Desentranhamento/cópia de documentos;

6) Vista em processo.

 

ATENÇÃO:

1) Esta Coordenação, tendo por base Ordem de serviço nº 04/2004 CNIg/MTE, não responde solicitações/situações trazidas pelo interessado que resultem em consultoria e/ou assessoria em matéria migratória;

2) As solicitações encaminhadas fora do assunto/objetivo do e-mail NÃO serão respondidas e/ou encaminhadas para o e-mail correto.

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.

Sexta, 23 Março 2018 00:00

Portaria nº 04/2015

Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros

Sexta, 23 Março 2018 00:00

Portarias n° 1.964/2013 e nº 708/2015

Dispõe sobre o Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb)

Sexta, 23 Março 2018 00:00

Portaria nº 45/2007

Dispõe sobre delegação de competência – prorrogação de prazo – embarcações

Sexta, 23 Março 2018 00:00

Portaria nº 21/2006

Dispõe sobre a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiro para trabalhar no exterior.

Dispõe sobre fiscalização do trabalho de artistas e técnicos em espetáculos de diversões e músicos

Sexta, 23 Março 2018 00:00

Ordem de Serviço nº 01/2014

Dispõe sobre parâmetros para inserção de documentos no MigranteWeb digital;

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